PESQUISA IBOBO...
O calor está tão intenso que todos querem ser tratados com frieza.
O cara foi pescar no Rio do Peixe e pescou uma vaca, dois carneiros e
um cabrito. Vai dar churrasco.
Calor é brutal... Se der milho para uma galinha ela peida pipoca.
Mas está faltando frango. Quem quiser frango vai ter que esperar o
pinto crescer.
Muitos estão com saudade daquelas enchentes que até levaram carros
pelas ruas abaixo.
Com horário de verão adiantando o relógio uma hora, o Brasil perdeu
menos este ano encurtando o mandato de Dilma.
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PROJETO DE LEI DO PUM
Esta lei visa regulamentar a eliminação de gases pelos humanos,
fenômeno natural também conhecido por “peido, bufão e rojão”. O pum existe a
milhões de anos e até agora ninguém se atreveu em proceder a sua
regulamentação. Todos os humanos estão sempre envolvidos com algum pum por
perto. Suspeita-se que a camada de ozônio está sendo danificada pelos puns dos
sete bilhões de pessoas na terra com conseqüente aquecimento do planeta. Sete
bilhões de pessoas soltando uma média de 20 puns por dia produzem 140 bilhões
de gases nocivos. Além do dano ambiental eles produzem danos a terceiros
próximos ao detonante. Considerando que nossos deputados agem na condição de
esmoleiros perante o governo federal, onde apenas têm se ocupado em conseguir
verbas votando e aprovando tudo que a presidenta deseja, apresento esta boa
oportunidade de legislarem, que é a verdadeira função do legislativo: SUGESTÃO
PARA PROJETO DE LEI DO PUM
ARTIGO PRIMEIRO:- O pum só será permitido se libertado em área livre e
será sempre silencioso quando houver pessoas por perto. O silencioso só poderá
acontecer quando houver um espaço mínimo de dez metros para concorrentes
presentes. O estrondoso será permitido quando estiver o peidorreiro em absoluta
solidão no planeta.
A pena para o descumprimento de normas acima será de multas semelhantes
ao do Código de transito podendo variar de 10 por cento do salário mínimo até
um salário mínimo.
ARTIGO SEGUNDO: A pena será sempre agravada quando:
a) O pum for liberado em elevador causando dúvida de quem foi o autor e
pelo dano inevitável aos presentes impossibilitados de fugir do efeito
fedegoso;
b) O peidorreiro culpar cães ou outros inocentes animais para eximir-se
de culpa;
c) Ainda o autor sair rápido do elevador, mesmo sem ter chegado ao
destino, para fugir da responsabilidade civil de civilizado, deixando os demais
culpando um ao outro com aqueles olhares acusativos;
d) Aproveitar-se de qualquer tipo de som alto no ambiente para soltar
despreocupadamente um ruidoso.
ARTIGO TERCEIRO: A pena será sempre atenuada e com desconto mínimo de
dez por cento quando:
a) Atingir apenas a sogra do detonante, única pessoa presente no
evento;
b) No decorrer da aula de matemática, se a matéria em estudo for logaritmos,
equações de terceiro grau ou álgebra;
c) Se o poluente for liberado na presença de fiscais de qualquer
natureza;
d) Quando o mau hálito (bafo) da vítima atingida pelo pum for mais
forte e prejudicial que o próprio pum;
e) Durante expulsões de diabos nas igrejas, uma vez que o enxofre
exalado pelo capeta é muito mais pernicioso.
ARTIGO QUARTO: Ficará totalmente isento de pena o autor de pum quando:
a) O pum tipo fugitivo escapou-se durante um ato de amor em local
próprio, como motéis e quartos individuais;
b) Quando for tiroteio de puns durante aulas de Yoga onde todos são
autores e vítimas ao mesmo tempo (Chumbo trocado não dói);
c) Em banheiro, mesmo público, a trovoada inevitável anunciando a
eliminação dos restos orgânicos, fica também isenta de punição.
ARTIGO QUINTO: A polícia técnica com ajuda das faculdades públicas
deverá desenvolver algum equipamento tipo peidômetro ou exame químico e de DNA
que ajudem a identificar os puns perigosos e seus autores.
Dada a importância desde projeto para o Brasil e sobrevivência do nosso
planeta espero aprovação de todos os parlamentares e sanção imediata pela
presidenta, deixando afinal uma grande obra no seu governo.
(www.pedrohugocavallari.blogspot.com).
*** Publicação semanal no jornal O SERRANO de Serra Negra.
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