(NASCIMENTO E ÓBITO)
Ao nascer recebemos duas certidões, a
Certidão de Nascimento assinada pelo escrivão e a Certidão de Óbito Virtual, sem data e assinatura, apenas com nome e
demais identificações. A Certidão de Óbito será obrigatoriamente datada e
assinada em algum dia incerto e não sabido do futuro. Nossa missão é empurrar a
data da Certidão de Óbito para o mais distante possível. Os genes herdados e
nosso sistema de vida vão determinar a data nesta certidão temida e, quase
sempre, mal vinda. “Quase sempre mal vinda”, vamos tratar mais no
final.
Por um golpe de sorte sem comparação
fomos sorteados pela natureza a conhecer a luz do sol, o brilho das estrelas, planetas,
luas e cometas num cenário maravilhoso e encantador de incontáveis galáxias. A
vida por um dia já vale a pena. Um dia no aconchego do colo de nossa mãe,
sugando seu leite e aproveitando seu calor, equivale a muitos anos de
existência. Mesmo com os ônus que a vida nos impõe, ninguém pode deixar de
lembrar-se com saudade das delícias da infância inocente, das boas descobertas
da puberdade curiosa, da juventude estonteante com chegada do amor apaixonado, da
construção da família, das estimulantes vitórias próprias, dos filhos e de
amigos. E na evolução de todos os seres, nós humanos estamos no topo e com o
melhor e mais desenvolvido cérebro de toda a terra. Isto coloca-nos no comando
deste planeta, onde damos as cartas. Não dá mais nem para comparar um cérebro
humano com o do primo mais próximo, o chimpanzé. Nossa ciência já desvendou o
DNA nosso e de quase todos os animais e plantas, e estamos caminhando para uma
vida cada vez mais longa e saudável. Nossa certidão
de óbito está sendo afastada sempre para mais longe a passos largos. A
distância entre o nascimento e o óbito caminha em direção à marca de mais de
100 anos de vida. As doenças fatais estão quase sendo vencidas. O atual
conhecimento científico proporciona a todos melhores cuidados na dieta alimentar
e costumes. Isto tudo previne danos aos nossos órgãos vitais, prolongando nossa
existência.
No princípio deste texto consta que a
morte é mal vinda quase sempre. Quase
sempre, porque alguém pode desesperadamente desejar sua morte em situação
de vítima de doença incurável e com sofrimentos insuportáveis. Precisam nossos legisladores afastar
preconceitos e debater seriamente o assunto EUTANÁSIA. A eutanásia é uma forma de tratamento de
pacientes portadores de doenças incuráveis, cujo objetivo é garantir a essas
pessoas uma morte mais humanizada, com menos sofrimento para si e para seus
familiares e amigos. O Estado não pode impor a um cidadão a pena de ter que
ficar dias, meses e anos gritando de dor num leito de morte. A eutanásia
antecipa a morte, para que doente terminal não tenha que lidar com mais
sofrimentos inúteis, ocupando UTIS que poderiam salvar outras vidas. Esta
prática pode dar uma morte assistida legal e digna a alguém que já cumpriu seu
tempo entre nós. Ninguém em sã consciência pode negar que muitas vezes a
família passa a desejar a morte de um ente muito querido pela compaixão ao seu
sofrimento e sofrimentos de todos que o cercam. Jamais quero eu ficar inutilmente
sofrendo num leito, permitindo que meus filhos que me amam passem a desejar meu
fim. A Bélgica e a Holanda são os únicos países do mundo que permitem
expressamente a prática da eutanásia. O Uruguai tem grande influência no que
diz respeito à eutanásia. Desde 1934 o Código Penal uruguaio (artigo 37) prevê
a possibilidade de isenção de pena para quem exerce, por piedade, homicídio
mediante súplicas reiteradas da vítima, desde que o autor da ação possua
antecedentes honrosos. Trata-se de uma faculdade concedida aos juízes decidir.
Ou seja, embora não tenha legalizado a prática, o Uruguai foi o primeiro país a
tolerá-la, por meio de uma análise de caso concreto.
Eutanásia provoca muita polêmica no
Brasil e no mundo, pois a favor e contra existem argumentos respeitáveis. A
favor da prática argumenta-se que de nada adiantaria a pessoa ter direito à
vida, se a vida não é mais proveitosa e digna para ela. Se o prolongamento da
vida de alguém significa sofrimento prolongado, o indivíduo deve ter o poder de
terminá-la, se assim desejar. Por outro lado, um dos principais argumentos
contra a eutanásia é que se trata de tirar a vida de alguém, o que não difere
muito de um assassinato. Esse argumento se reforça nos casos em que o indivíduo
submetido à eutanásia era emocionalmente abalado por conta da sua condição de
saúde. Pessoas nesse estado poderiam tomar decisões precipitadas, levando a
mortes que poderiam ser evitadas.
Não existe em nossa legislação o crime
de eutanásia, mas nosso código criminaliza quem antecipar morte de alguém
tipificando como homicídio e impondo pena severa. A comissão de reforma do
Código Penal brasileiro enfrenta essa questão e por enquanto apenas ameniza a
pena quando propõe: “Eutanásia §
3.º. Se o autor do crime é cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão
ou pessoa ligada por estreitos laços de afeição à vítima, e agiu por compaixão,
a pedido desta, imputável e maior de dezoito anos, para abreviar-lhe sofrimento
físico insuportável, em razão de doença grave e em estado terminal, devidamente
diagnosticados: Pena reclusão, de dois a cinco anos. Exclusão de ilicitude §
4.º. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial,
se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e
desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de
cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão”.
Estes dispositivos revelam que a
tendência da comissão é manter criminalizada a eutanásia, ou seja, não haverá
reforma. Pensamos que o paciente de doença grave irremediável, atestada por
profissionais da medicina e subscrita por seus familiares, obtenha autorização
judicial para prática da eutanásia em processo de tramitação simples é rápida. A
vida é nossa e não do Estado. Legalização evita que cidadão possa perder ente
querido e ainda cumprir pena de prisão.
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