CLT= CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRAPALHONAS
Permanece em
vigor o código trabalhista do século passado, a chamada CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO. Precisamente em 1940 a
CLT foi promulgada por Getúlio Vargas. Para aquela época foi uma grande
conquista na relação dos trabalhadores e empregadores.
Com o tempo,
A DEMAGOGIA DE POLÍTICOS E DE OUTROS MANIPULADORES DO DIREITO TORNOU o avanço
num atraso pernicioso a todas as partes, principalmente ao país, que perdeu a
competividade internacional, devido à insegurança jurídica que as empresas
brasileiras e estrangeiras enfrentam na justiça trabalhista atualmente.
Neste pequeno espaço vou tentar passar alguns exemplos
gritantes por que passam nossas empresas em disputas na área trabalhista. O
sindicalismo raivoso instalado a partir de metalúrgicos de São Bernardo do
Campo, propagado pelo PT LULISTA VERMELHÃO e
seus comparsas sindicais, usou e usa inocentes trabalhadores para tomarem conta
do país e obstruir desenvolvimento das empresas brasileiras. A república
sindicalista do Lula, além de nefasta às empresas privadas, ainda quase destruiu
indefesas empresas estatais. Petrobrás, Eletrobrás, Caixa, Banco do Brasil etc.
foram principais alvos dos corruptos no poder. Ações da Petrobrás hoje são o maior mico nas
mãos de investidores. Antigamente
AÇÃO DE GRAÇA era nas igrejas, hoje em dia, AÇÃO DE GRAÇA É NA PETROBRÁS. Nos
caixas de padarias pergunta-se se querem levar bala ou ações da Petrobrás a
título de troco.
Serra Negra não escapou das
investidas demagógicas e maldosas que vêm causando prejuízo e tumultos nas
relações de trabalho. Melhor explicando: A CLT determina uma folga semanal no domingo
após cada 6 dias de trabalho. Lei posterior correta abriu possibilidade de
certas atividades de comércio e em cidades turísticas, tipo circuito das águas,
poderem haver folgas em dias normais, ao invés de domingo, sendo que pelo menos
uma vez por mês uma das quatro folgas ocorresse num domingo.
Advogados e juízes do trabalho,
principalmente sindicatos intransigentes e asquerosos deturparam o texto no
decorrer do tempo e rechearam a CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS TRAPALHONAS. Querem de toda maneira forçar uma folga extra alegando
que não pode o empregado ficar mais de seis dias sem uma folga. Então
precisaria de haver uma folga extra, complicando a vida das empresas. É
evidente que não é possível conceder-se uma folga de domingo a alguém que folga
toda segunda feira, sem que fique sete dias sem folga logo na semana seguinte,
quanto voltar a folga para a segunda feira novamente. ALGUNS TRAPALHÕES QUE
ATUAM NA JUSTIÇA TRABALHISTA ACHAM QUE O EMPREGADO QUE FICAR 7 OU OITO DIAS SEM
FOLGA DEPOIS DA FOLGA NO DOMINGO VAI MORRER DE CÂNCER EM 30 DIAS. Instalou-se
grande confusão a respeito gerando muita polemica entre empregados e
empregadores, o que não é bom para o bom andamento das atividades das cidades
onde a nova lei permite folgas em dias normais, ao invés de domingo.
Quero salientar que UMA LEI
NOVA SUBSTITUI A MAIS VELHA NA PARTE CONFLITANTE. A lei que permite folgas sem ser
aos domingos é mais nova e elimina a proibição geral de NÃO ULTRAPASSAR 6 DIAS
SEM DESCANSO NA SEMANA SEGUINTE AO DOMINGO CONCEDIDO.
AGORA PERGUNTO: Custava essa
gente do legislativo e judiciário ser objetiva e clara quando faz uma lei? Bastava escrever: SÃO QUATRO FOLGAS POR MÊS. UMA DAS
QUATRO FOLGAS PRECISA CAIR NUM DOMINGO. (APÓS A FOLGA CONCEDIDA NO DOMINGO
FICARÁ INVÁLIDA A PROIBIÇÃO GERAL DE NÃO ULTRAPASSAR 6 DIAS SEM DESCANSO, POR
SER IMPOSSÍVEL). PONTO FINAL.
Mas PARA OS TRAPALHÕES precisa
haver leis confusas e omissas para que as trapalhadas continuem e encher a
justiça trabalhista de processos, causando rancores, discussões e prejuízos nas
relações trabalhistas.
Estas brechas proporcionam oportunismos
de intimidação por parte de advogados trabalhistas e sindicalistas contra
empresas e empregadores de todos os níveis. Eles só pregam direitos aos
trabalhadores, até mesmo insubsistentes, mas não ensinam as obrigações aos seus
manipulados. Eu nunca vi os sindicalistas alertando trabalhadores sobre os
motivos de justa causa para dispensa pelo empregador. Empregados registrados há
mais de 15 anos não sabem que faltas não justificadas causam perda de
remuneração do descanso semanal e perda de dias de férias.
A juíza Eliana Calmon,
Ex-Ministra do STJ, do TSE, em entrevista à Folha de 17 de setembro de 2015,
nos ajuda quando perguntado: “AS EMPRESAS RECLAMAM QUE SÃO COAGIDAS PELOS
JUIZES TRABALHISTAS A FIRMAREM ACORDOS JUDICIAIS, MESMO TENDO CUMPRIDO TODAS AS
OBRIGAÇÕES... POR QUE OS JUIZES TRABALHISTAS AGEM ASSIM?”. Dra. Eliana respondeu
que a realidade brasileira mudou com a globalização, mas a formação do juiz
brasileiro ainda está voltada para o passado. Sobre LITIGANCIA DE MÁ FÉ ela
comenta que “’NÃO SÃO POUCOS OS ADVOGADOS QUE SE DEDICAM À JUSTIÇA DO TRABALHO
SÓ PARA TENTAR UM ACORDO, SENDO INCAPAZES DE INSTRUIR UM PROCESSO”. As iniciais
trabalhistas são sempre um disparate assustador aos mais acostumados. São
pedidos elevados à vigésima potência. Agem os advogados sob o seguinte lema:
VAI QUE COLA!
No Direito Penal vigora o IN
DUBIO PRO RÉU, na trabalhista vale o IN DUBIO PRO MENTIROSO.
Hoje em dia os patrões é estão sendo
obrigados a dizer “sim senhor” aos empregados. Os comandados estão apontando o
dedo no nariz de gerentes e chefes, ameaçando seus superiores, graças à CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRAPALHONAS.
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