sábado, 30 de janeiro de 2016

CLT= CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRAPALHONAS



CLT= CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRAPALHONAS
Permanece em vigor o código trabalhista do século passado, a chamada CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.  Precisamente em 1940 a CLT foi promulgada por Getúlio Vargas. Para aquela época foi uma grande conquista na relação dos trabalhadores e empregadores.
Com o tempo, A DEMAGOGIA DE POLÍTICOS E DE OUTROS MANIPULADORES DO DIREITO TORNOU o avanço num atraso pernicioso a todas as partes, principalmente ao país, que perdeu a competividade internacional, devido à insegurança jurídica que as empresas brasileiras e estrangeiras enfrentam na justiça trabalhista atualmente.
Neste pequeno espaço vou tentar passar alguns exemplos gritantes por que passam nossas empresas em disputas na área trabalhista. O sindicalismo raivoso instalado a partir de metalúrgicos de São Bernardo do Campo, propagado pelo PT LULISTA VERMELHÃO e seus comparsas sindicais, usou e usa inocentes trabalhadores para tomarem conta do país e obstruir desenvolvimento das empresas brasileiras. A república sindicalista do Lula, além de nefasta às empresas privadas, ainda quase destruiu indefesas empresas estatais. Petrobrás, Eletrobrás, Caixa, Banco do Brasil etc. foram principais alvos dos corruptos no poder.  Ações da Petrobrás hoje são o maior mico nas mãos de investidores. Antigamente AÇÃO DE GRAÇA era nas igrejas, hoje em dia, AÇÃO DE GRAÇA É NA PETROBRÁS. Nos caixas de padarias pergunta-se se querem levar bala ou ações da Petrobrás a título de troco.
Serra Negra não escapou das investidas demagógicas e maldosas que vêm causando prejuízo e tumultos nas relações de trabalho. Melhor explicando: A CLT determina uma folga semanal no domingo após cada 6 dias de trabalho. Lei posterior correta abriu possibilidade de certas atividades de comércio e em cidades turísticas, tipo circuito das águas, poderem haver folgas em dias normais, ao invés de domingo, sendo que pelo menos uma vez por mês uma das quatro folgas ocorresse num domingo.
Advogados e juízes do trabalho, principalmente sindicatos intransigentes e asquerosos deturparam o texto no decorrer do tempo e rechearam a CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRAPALHONAS. Querem de toda maneira forçar uma folga extra alegando que não pode o empregado ficar mais de seis dias sem uma folga. Então precisaria de haver uma folga extra, complicando a vida das empresas. É evidente que não é possível conceder-se uma folga de domingo a alguém que folga toda segunda feira, sem que fique sete dias sem folga logo na semana seguinte, quanto voltar a folga para a segunda feira novamente. ALGUNS TRAPALHÕES QUE ATUAM NA JUSTIÇA TRABALHISTA ACHAM QUE O EMPREGADO QUE FICAR 7 OU OITO DIAS SEM FOLGA DEPOIS DA FOLGA NO DOMINGO VAI MORRER DE CÂNCER EM 30 DIAS. Instalou-se grande confusão a respeito gerando muita polemica entre empregados e empregadores, o que não é bom para o bom andamento das atividades das cidades onde a nova lei permite folgas em dias normais, ao invés de domingo.
Quero salientar que UMA LEI NOVA SUBSTITUI A MAIS VELHA NA PARTE CONFLITANTE. A lei que permite folgas sem ser aos domingos é mais nova e elimina a proibição geral de NÃO ULTRAPASSAR 6 DIAS SEM DESCANSO NA SEMANA SEGUINTE AO DOMINGO CONCEDIDO.
AGORA PERGUNTO: Custava essa gente do legislativo e judiciário ser objetiva e clara quando faz uma lei? Bastava escrever: SÃO QUATRO FOLGAS POR MÊS. UMA DAS QUATRO FOLGAS PRECISA CAIR NUM DOMINGO. (APÓS A FOLGA CONCEDIDA NO DOMINGO FICARÁ INVÁLIDA A PROIBIÇÃO GERAL DE NÃO ULTRAPASSAR 6 DIAS SEM DESCANSO, POR SER IMPOSSÍVEL). PONTO FINAL.
Mas PARA OS TRAPALHÕES precisa haver leis confusas e omissas para que as trapalhadas continuem e encher a justiça trabalhista de processos, causando rancores, discussões e prejuízos nas relações trabalhistas.
Estas brechas proporcionam oportunismos de intimidação por parte de advogados trabalhistas e sindicalistas contra empresas e empregadores de todos os níveis. Eles só pregam direitos aos trabalhadores, até mesmo insubsistentes, mas não ensinam as obrigações aos seus manipulados. Eu nunca vi os sindicalistas alertando trabalhadores sobre os motivos de justa causa para dispensa pelo empregador. Empregados registrados há mais de 15 anos não sabem que faltas não justificadas causam perda de remuneração do descanso semanal e perda de dias de férias.
A juíza Eliana Calmon, Ex-Ministra do STJ, do TSE, em entrevista à Folha de 17 de setembro de 2015, nos ajuda quando perguntado: “AS EMPRESAS RECLAMAM QUE SÃO COAGIDAS PELOS JUIZES TRABALHISTAS A FIRMAREM ACORDOS JUDICIAIS, MESMO TENDO CUMPRIDO TODAS AS OBRIGAÇÕES... POR QUE OS JUIZES TRABALHISTAS AGEM ASSIM?”. Dra. Eliana respondeu que a realidade brasileira mudou com a globalização, mas a formação do juiz brasileiro ainda está voltada para o passado. Sobre LITIGANCIA DE MÁ FÉ ela comenta que “’NÃO SÃO POUCOS OS ADVOGADOS QUE SE DEDICAM À JUSTIÇA DO TRABALHO SÓ PARA TENTAR UM ACORDO, SENDO INCAPAZES DE INSTRUIR UM PROCESSO”. As iniciais trabalhistas são sempre um disparate assustador aos mais acostumados. São pedidos elevados à vigésima potência. Agem os advogados sob o seguinte lema: VAI QUE COLA! 
No Direito Penal vigora o IN DUBIO PRO RÉU, na trabalhista vale o IN DUBIO PRO MENTIROSO.
Hoje em dia os patrões é estão sendo obrigados a dizer “sim senhor” aos empregados. Os comandados estão apontando o dedo no nariz de gerentes e chefes, ameaçando seus superiores, graças à CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRAPALHONAS.

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